EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Os Cursos EFA são cursos que assentam:
a) numa perspetiva de educação e formação ao longo da vida, favorecendo a sua inserção socioprofissional bem como a progressão para níveis subsequentes de qualificação;
b) em percursos flexíveis de formação definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efetuado pela entidade formadora do curso EFA ou por um Centro Novas Oportunidades (CNO), ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que foi adquirindo ao longo da vida, desenvolvido num CNO;
c) em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base ou uma formação de base e ainda uma formação tecnológica;
d) num modelo de formação modular, estruturado a partir de unidades de competência, de unidades de formação de curta duração ou de ambas;
e) no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado "Aprender com autonomia" (nível básico de educação e nível 2 de qualificação profissional) ou de um "Portfólio reflexivo de aprendizagens" (nível secundário e nível 3 de qualificação profissional).
A organização curricular dos cursos EFA obedece a uma articulação entre as componentes de formação de base e tecnológica, conferindo uma dupla certificação. Todavia, esta organização é flexível, permitindo a frequência de todo o percurso formativo ou apenas das unidades de competência não evidenciadas. Esta flexibilidade permite ainda a frequência da componente de formação de base, de forma autónoma, podendo obter a correspondente habilitação escolar.
Os Cursos EFA destinam-se a quem:
- tenha idade igual ou superior a 18 anos (a título excecional, poderá ser aprovada a frequência num determinado curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho);
- pretenda completar o 4º, 6º, 9º ou 12º ano de escolaridade;
- deseje obter uma qualificação profissional de nível 1, 2 ou 3.
Conforme o percurso formativo que venha a ser realizado pelo adulto, estes cursos podem conferir uma certificação escolar e uma certificação profissional ou apenas uma certificação escolar.
No caso dos cursos EFA que conferem uma certificação escolar e profissional, poderá obter:
- Certificado do 1º ciclo do ensino básico e de nível 1 de qualificação profissional;
- Certificado do 2º ciclo do ensino básico e de nível 1 de qualificação profissional;
- Certificado de 3º ciclo do ensino básico e de nível 2 de qualificação profissional e diploma do ensino básico;
- Certificado do nível secundário de educação e de nível 3 de qualificação profissional e diploma do ensino secundário.
No caso dos cursos EFA de certificação escolar, poderá obter:
- Certificado do 1º ciclo do ensino básico;
- Certificado do 2º ciclo do ensino básico;
- Certificado de 3º ciclo do ensino básico e diploma do ensino básico;
- Certificado do nível secundário de educação e diploma do ensino secundário.
Para obtenção desta certificação é necessário obter uma avaliação positiva na ou nas componentes do percurso a realizar, incluindo a formação prática em contexto de trabalho, caso o percurso a integre.
Nos cursos EFA de nível secundário, a certificação está ainda dependente da avaliação positiva de um número não inferior a 44 das 88 competências que compõem o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível secundário, de acordo com a seguinte distribuição:
- 16 competências na área de competências-chave de Cidadania e Empregabilidade;
- 14 competências em cada uma das áreas de competências-chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência e de Cultura, Língua, Comunicação.
Se no final não estiverem reunidas as condições necessárias para obtenção da certificação de nível básico ou secundário, será, então, emitido um certificado de validação das competências evidenciadas pelo adulto ao longo do respetivo percurso.
A certificação obtida num Curso EFA permite o prosseguimento de estudos nos níveis seguintes:
- A certificação escolar do 3º ciclo do ensino básico permite o prosseguimento de estudos no nível secundário de educação (caso se pretenda frequentar um curso científico-humanístico dever-se-á realizar exames nacionais do 9º ano nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática);
- A certificação escolar do nível secundário de educação permite o prosseguimento de estudos no ensino superior, mediante as condições definidas no Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março.
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